Política de descontos – UNAMA


A página de política de descontos tem como objetivo orientar os estudantes da Unama na hora de solicitar os benefícios concedidos pela instituição de ensino.
Nesse caso, os discentes das instituições de ensino do Grupo Ser Educacional podem ter acesso às bolsas de estudo, mudança da data de vencimento das parcelas, convênios, documentação necessária para inscrição, entre outros.
Considerando as diretrizes do regulamento institucional, apenas os alunos que já estão matriculados em algum dos cursos de Pós-graduação (lato sensu), nas modalidades Ao Vivo e Virtual, podem ter acesso aos benefícios.
Isso significa que esses benefícios não se aplicam a 1° parcela do curso, ou seja, o momento em que é realizada as matrículas.
Além disso, as bolsas aqui oferecidas não podem ser acumuladas com nenhum outro tipo de benefícios, eventos, descontos ou financiamentos privados, tais como: EDUCRED, Pravaler, descontos de convênios, entre outros.
Vale destacar, também, que a bolsa só pode ser utilizada para contratos com plano de pagamento em 18 vezes no boleto, por isso, alunos inadimplentes não terão direito a esse benefício.

Conheça os  nossos cursos

Aqui você tem mais informações necessárias para dar os primeiros passos para o seu desenvolvimento profissional.

  • Todas as pessoas com status de matriculado. Alunos com status "Aguardando formação de turma" ou "Inscrito" não se enquadram na política de desconto.

  • Cursos de pós-graduação (lato sensu), Ao Vivo ou na modalidade digital, com exceção de medicina, medicina veterinária e odontologia. 

  • Documentos necessários

    Mesmo núcleo familiar
    Alguns dos seguintes documentos são necessários para comprovar o parentesco ao solicitar os benefícios:
    • Certidão de nascimento;
    • Documento de identidade com foto
    • Carteira de habilitação com foto;
    • Identidade expedida pelo órgão de classe;
    • Passaporte;
    • Entre outros.
    No caso de união estável, deve ser fornecido documento de identificação judicial ou extrajudicial. Se esta certificação oficial estiver pendente, o desconto não estará disponível.

    Maiores de 60 anos
    Para os maiores de 60 anos, basta que seja apresentado qualquer documento oficial com foto para certificar os dados de identificação e atestar a idade. Na solicitação, é possível apresentar os seguintes documentos:
    • Certidão de nascimento;
    • Documento de identidade com foto;
    • Carteira de habilitação com foto;
    • Identidade expedida por órgão de classe;
    • Passaporte;
    • Entre outros.

    Ex-aluno do Grupo Ser Educacional
    Caso você já tenha estudado em uma das instituições vinculadas ao Grupo Ser Educacional, incluindo a UNAMA, será necessário apresentar diploma (no caso de graduação) ou certificado de conclusão de curso (pós-graduação).
    Por isso, é recomendado que os ex-alunos entrem em contato com o departamento do curso para obter os documentos citados.

    Parentes de colaboradores
    Para quem possui vínculo familiar com algum funcionário do Grupo Ser Educacional e das instituições de ensino, é necessário apresentar documentos expedidos por instituição oficial que permitam a identificação, tais como:
    • Certidão de nascimento;
    • Documento de identidade com foto;
    • Carteira de habilitação com foto;
    • identidade expedida por órgão de classe;
    • Passaporte;
    • Entre outros.
    Nos casos de união estável, o documento de comprovação deve ser reconhecido judicialmente ou extrajudicialmente. Caso a comprovação oficial fique pendente, não será possível usufruir do desconto.

    Cursos simultâneos
    Os discentes que já estão matriculados na 1ª Pós-graduação e pretendem adquirir o benefício em um 2º curso, de forma simultânea, devem apresentar uma declaração de vínculo que comprove a participação no curso atual.

    Grupo de alunos
    Os candidatos que participam de um mesmo grupo e querem adquirir o desconto próprio para as pessoas inseridas devem enviar um e-mail para o departamento responsável pela pós-graduação.
    Neste e-mail, os candidatos devem acrescentar as seguintes informações:
    • Identificação dos nomes dos alunos que pertencem ao grupo;
    • Comprovante das matrículas feitas na mesma data;
    • Identificação dos cursos que cada integrante tem interesse de ingressar.

    Jovem advogado
    Para os Jovens advogados, é exigida a apresentação de uma cópia da carteira da OAB ou certidão de aprovação no Exame da OAB.
    Isso também inclui a declaração de regularidade da inscrição no órgão, ou documento similar que ateste as informações declaradas.

    Professores de rede pública
    Os professores da rede pública que desejam adquirir os seguintes benefícios, devem apresentar os documentos listados a seguir:
    • Cópia do documento de identificação com foto;
    • Carteira de identidade com foto;
    • Carteira de habilitação com foto;
    • Identidade expedida por órgãos de classe;
    • Passaporte;
    • Entre outros.
    Além disso, é necessário apresentar o contracheque ou declaração de vínculo com a instituição de ensino, que deve ser emitida dentro do mês da solicitação do benefício.

  • Não. Os descontos não são cumulativos entre si, nem mesmo com outros descontos ou políticas de crédito estudantil implementadas pelo Grupo Ser Educacional.

  • Não. Os descontos não se aplicam às inscrições para os respectivos cursos, considerar a partir do segundo semestre.

  • Não. A política de desconto aplica-se apenas aos planos pagos por boleto, em 18x.

  • Nesse caso, o aluno perde o direito de usufruir dos benefícios da bolsa.

  • Basta apresentar qualquer documento oficial emitido pelas autoridades indicando parentesco. Os seguintes documentos são aceitos: certidão de nascimento acompanhada de identidade com foto, CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.

  • Como há comprovação da união estável?
    Exige-se certidão de reconhecimento da união estável expedida por tabelião em cartório competente.

    Como há comprovação da idade acima de 60 anos?
    O interessado deve apresentar qualquer documento oficial emitido pelas autoridades indicando a data de nascimento. Serão aceitos: certidão de nascimento (acompanhada de documento de identidade com foto), CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.

    Como há comprovação de que o matriculado na pós-graduação é ex-aluno das instituições do Grupo Ser Educacional?
    Basta que o ex-aluno apresente o diploma e o certificado de conclusão do curso emitido pela respetiva secretaria acadêmica.

    Como é possível que o colaborador do Grupo Ser Educacional usufrua do desconto?
    Os candidatos que são funcionários devem cumprir o acordo coletivo e/ou a política de benefícios do departamento de recursos humanos da empresa que se aplica a cada estado a que estão vinculados.

    E no caso de suspensão, interrupção ou extinção do contrato de trabalho?
    Este benefício será encerrado de acordo com os regulamentos de Recursos Humanos da empresa.

    Como há comprovação de que os alunos são parentes de colaboradores do Grupo Ser Educacional?
    Apresentar qualquer documento oficial emitido pelas autoridades indicando parentesco. Serão aceitos: certidão de nascimento (acompanhada de documento de identidade com foto), CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.

    Como se dá a utilização do desconto para cursos simultâneos?
    Os alunos devem ser elegíveis para admissão, conter o status de matriculado em dois programas de pós-graduação e apresentar uma declaração de vínculo com o primeiro curso.

    Caso o primeiro curso seja finalizado, há perda do desconto para o segundo curso?
    Não. A conclusão de um desses cursos e a certificação subsequente não significa que os benefícios sejam retirados até que ambos os cursos sejam concluídos.

    Como há identificação de que existe um grupo de alunos aptos ao desconto?
    Os integrantes do grupo devem se inscrever na mesma data e enviar os documentos necessários à direção da unidade de pós-graduação por e-mail.

    É necessário que o grupo de alunos estejam matriculados no mesmo curso?
    Não. Cada membro do grupo pode estar em cursos distintos, não havendo obrigatoriedade de cursarem a mesma área.

    O que se entende por Jovem Advogado para usufruir do desconto?
    Consideram-se jovens advogados aqueles que não completaram o período de 05 anos de registro na OAB a partir da data de seu juramento perante os órgãos de classe de seus respectivos departamentos.

    Como é possível comprovar a situação de Jovem advogado?
    Com a apresentação da Cópia da Carteira da OAB ou Certidão de Aprovação do Exame da OAB e Declaração de Regularidade da Inscrição na OAB (ou similar).

    Quem se enquadra na figura de professor de rede pública para usufruir do desconto?
    Pessoas atuantes e com vínculos ativos em instituições de ensino de educação básica.

    Como se dá a comprovação de professor de rede pública?
    Com apresentação da cópia de documento de identificação oficial com foto; contracheque ou declaração emitida dentro do mês da solicitação do benefício.

    Como é feita a solicitação dos benefícios?
    Após a matrícula, o estudante deverá solicitar a bolsa através de abertura de chamado no Portal Acadêmico: Solicitação/Abrir Chamado/Solicitação de Desconto, selecionar o tipo de bolsa, e anexar os documentos comprobatórios e o deferimento do pedido, caso se aplique.

    Em que momento é necessário fazer a abertura do chamado?
    Até o dia 06 do mês vigente, com aprovação prevista para o mês seguinte, e o desconto sendo aplicado a partir da 2ª parcela. Ou a partir do dia 07 do mês vigente até o dia 06 do mês seguinte, adquirindo o benefício a partir da 3ª parcela.

    Caso haja solicitação da bolsa em momento posterior, durante ainda o andamento do curso, é possível pedir desconto retroativo?
    Não. Nesse caso, o benefício solicitado será aplicado somente nas parcelas subsequentes.