Como há comprovação da união estável?
Exige-se certidão de reconhecimento da união estável expedida por tabelião em cartório competente.
Como há comprovação da idade acima de 60 anos?
O interessado deve apresentar qualquer documento oficial emitido pelas autoridades indicando a data de nascimento. Serão aceitos: certidão de nascimento (acompanhada de documento de identidade com foto), CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.
Como há comprovação de que o matriculado na pós-graduação é ex-aluno das instituições do Grupo Ser Educacional?
Basta que o ex-aluno apresente o diploma e o certificado de conclusão do curso emitido pela respetiva secretaria acadêmica.
Como é possível que o colaborador do Grupo Ser Educacional usufrua do desconto?
Os candidatos que são funcionários devem cumprir o acordo coletivo e/ou a política de benefícios do departamento de recursos humanos da empresa que se aplica a cada estado a que estão vinculados.
E no caso de suspensão, interrupção ou extinção do contrato de trabalho?
Este benefício será encerrado de acordo com os regulamentos de Recursos Humanos da empresa.
Como há comprovação de que os alunos são parentes de colaboradores do Grupo Ser Educacional?
Apresentar qualquer documento oficial emitido pelas autoridades indicando parentesco. Serão aceitos: certidão de nascimento (acompanhada de documento de identidade com foto), CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.
Como se dá a utilização do desconto para cursos simultâneos?
Os alunos devem ser elegíveis para admissão, conter o status de matriculado em dois programas de pós-graduação e apresentar uma declaração de vínculo com o primeiro curso.
Caso o primeiro curso seja finalizado, há perda do desconto para o segundo curso?
Não. A conclusão de um desses cursos e a certificação subsequente não significa que os benefícios sejam retirados até que ambos os cursos sejam concluídos.
Como há identificação de que existe um grupo de alunos aptos ao desconto?
Os integrantes do grupo devem se inscrever na mesma data e enviar os documentos necessários à direção da unidade de pós-graduação por e-mail.
É necessário que o grupo de alunos estejam matriculados no mesmo curso?
Não. Cada membro do grupo pode estar em cursos distintos, não havendo obrigatoriedade de cursarem a mesma área.
O que se entende por Jovem Advogado para usufruir do desconto?
Consideram-se jovens advogados aqueles que não completaram o período de 05 anos de registro na OAB a partir da data de seu juramento perante os órgãos de classe de seus respectivos departamentos.
Como é possível comprovar a situação de Jovem advogado?
Com a apresentação da Cópia da Carteira da OAB ou Certidão de Aprovação do Exame da OAB e Declaração de Regularidade da Inscrição na OAB (ou similar).
Quem se enquadra na figura de professor de rede pública para usufruir do desconto?
Pessoas atuantes e com vínculos ativos em instituições de ensino de educação básica.
Como se dá a comprovação de professor de rede pública?
Com apresentação da cópia de documento de identificação oficial com foto; contracheque ou declaração emitida dentro do mês da solicitação do benefício.
Como é feita a solicitação dos benefícios?
Após a matrícula, o estudante deverá solicitar a bolsa através de abertura de chamado no Portal Acadêmico: Solicitação/Abrir Chamado/Solicitação de Desconto, selecionar o tipo de bolsa, e anexar os documentos comprobatórios e o deferimento do pedido, caso se aplique.
Em que momento é necessário fazer a abertura do chamado?
Até o dia 06 do mês vigente, com aprovação prevista para o mês seguinte, e o desconto sendo aplicado a partir da 2ª parcela. Ou a partir do dia 07 do mês vigente até o dia 06 do mês seguinte, adquirindo o benefício a partir da 3ª parcela.
Caso haja solicitação da bolsa em momento posterior, durante ainda o andamento do curso, é possível pedir desconto retroativo?
Não. Nesse caso, o benefício solicitado será aplicado somente nas parcelas subsequentes.